Incorporação imobiliÔria é obrigatória?
- Caroline Mastrorosa
- 1 de mar. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de set. de 2022

Muito frequente essa pergunta por quem estĆ” pensando em construir um condomĆnio ou por quem estĆ” pensando em adquirir um imóvel na planta. Pois bem, a resposta para essa pergunta Ć© depende! Mas eu explico.
Antes de aprofundar o tema, vocĆŖ sabe o que Ć© condomĆnio edilĆcio? E incorporação imobiliĆ”ria?
CondomĆnio edilĆcio e todo espaƧo que une ambientes privados e ambientes de uso conjunto, ou seja, cada proprietĆ”rio Ć© dono de sua parte individual e de uma fração da Ć”rea comum, que dividi com os seus vizinhos.
Existem diversos tipos de condomĆnios edilĆcios: os verticais, prĆ©dios, tambĆ©m denominados edifĆcios; os horizontais, podendo ser condomĆnios de casas, casas geminadas, condomĆnios de lotes ou condomĆnio de galpƵes industriais. AlĆ©m disso, podemos ter condomĆnios edilĆcios residenciais, comerciais ou mistos.
Muitas vezes as pessoas confundem condomĆnio edilĆcio com edifĆcio, e remetem a condomĆnio de prĆ©dio residencial ou comercial. Portanto, ao pensar em incorporação imobiliĆ”ria de condomĆnio edilĆcio, nĆ£o pense somente em prĆ©dios, apesar desse tipo de incorporação ser mais comum de encontrarmos no dia a dia.
JĆ” a Incorporação imobiliĆ”ria Ć© a āatividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificaƧƵes ou conjunto de edificaƧƵes compostas de unidades autĆ“nomasā, Ć© como define o artigo 28 e seguintes da Lei 4.591/64.
Em outras palavras, a incorporação imobiliÔria é a atividade destinada a realizar a alienação - venda - de unidades autÓnomas na planta.
A função da incorporação imobiliĆ”ria Ć© dar seguranƧa jurĆdica para os adquirentes de imóveis na planta, os futuros proprietĆ”rios, de aquilo que ele estĆ” comprando e que muitas vezes estĆ” somente num projeto, serĆ” entregue numa data futura e especĆfica, pronto e acabado, conforme condiƧƵes estabelecidas entre as partes em um instrumento particular ā tambĆ©m denominado de contrato particular de compra e venda.
Quando sou obrigado a fazer a incorporação imobiliÔria?
Podemos afirmar que a Incorporação ImobiliÔria obrigatoriamente deverÔ ser feita se a intenção do incorporador for vender as unidades antes delas estarem prontas e acabadas. Isso significa que se o incorporador pretender vender as unidades enquanto o empreendimento ainda estÔ em fase de construção, ainda que essa fase de construção esteja muito avançada e falte apenas alguns detalhes para o empreendimento ser entregue, ele precisa incorporar.
à importante esclarecer que se considera que o empreendimento estÔ em fase de construção quando ainda não foi expedido o Habite-se pela Prefeitura. Por outro lado, se jÔ tiver sido expedido o Habite-se daquele empreendimento, podemos dizer que ele estÔ pronto e acabado.
JÔ, se intenção do proprietÔrio do empreendimento for vender as unidades somente depois de prontas e acabadas, e isso implica em ter o Habite-se expedido, não precisarÔ incorporar.
Nesse segundo caso, normalmente o empreendimento Ć© construĆdo com recursos próprios daquele proprietĆ”rio do empreendimento, que pode ser uma pessoa sozinha ou um grupo de pessoas ā investidores - que se unem para fazer aquele condomĆnio edilĆcio.
Como nesse segundo caso não houve incorporação, se no meio do caminho for preciso vender uma ou algumas unidades para arrecadar dinheiro para terminar a obra, primeiro terÔ que ser feita a incorporação imobiliÔria para então efetuar a venda da unidade ou das unidades de maneira legal.
VocĆŖ com certeza jĆ” viu um estande de vendas de empreendimentos imobiliĆ”rios, normalmente prĆ©dios residenciais, em que se tem um espaƧo coberto com algumas mesas e cadeiras para recepção dos clientes, uma maquete demonstrando como serĆ” o empreendimento, e, algumas vezes, um espaƧo destinado ao ādecoradoā, onde o cliente consegue entrar num modelo de uma unidade do futuro empreendimento.
Esses negócios muitas vezes são totalmente vendidos quando tudo que existe de fato naquele momento é um terreno. O que possibilita essa venda é a incorporação imobiliÔria. Por isso, normalmente também jÔ é disponibilizado logo na entrada do estande, de maneira clara, onde aquela incorporação estÔ registrada, para que a pessoa interessada em adquirir uma unidade consiga checar as informações junto com todos os documentos que compõem aquela incorporação.
Consequências da alienação de imóvel na planta sem incorporação?
Vender uma unidade de condomĆnio edilĆcio que nĆ£o foi incorporado durante a sua construção pode implicar em penalidades gravĆssimas, como multa de 50% sobre a quantia que efetivamente tiver recebido, alĆ©m de configurar uma contravenção penal.
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